ERC Contabilidade https://rccontroladoria.com.br Thu, 02 May 2024 14:23:03 +0000 pt-BR hourly 1 https://wordpress.org/?v=6.6.2 https://rccontroladoria.com.br/wp-content/uploads/2024/06/cropped-favico-1-32x32.jpg ERC Contabilidade https://rccontroladoria.com.br 32 32 Programa Acordo Paulista oferece desconto de até 100% de juros de mora na Dívida Ativa https://rccontroladoria.com.br/2024/05/02/programa-acordo-paulista-oferece-desconto-de-ate-100-de-juros-de-mora-na-divida-ativa/ Thu, 02 May 2024 14:23:03 +0000 https://rccontroladoria.com.br/?p=579 Governo de SP lança programa inédito para quitação de débitos em até 145 parcelas e possibilidade de aplicação de créditos em precatório

O desenvolvimento de São Paulo ganha novo fôlego com políticas públicas que modernizam a tributação e facilitam a vida de quem quer empreender e gerar oportunidades no estado. Nesta quarta-feira (31), o governador Tarcísio de Freitas lançou oficialmente o Acordo Paulista, programa do Governo do Estado que oferece parcelamento em até 145 vezes e descontos de até 100% dos juros de mora dos débitos inscritos em Dívida Ativa.

“Nós estamos aqui para construir pontes, e essa lei é uma ponte entre o pagador de impostos e o Estado. E o que a gente quer é exatamente isso, pontes sólidas que nos permitam o desenvolvimento econômico, a justiça social, menos litígio e mais pontes construídas”, afirmou Tarcísio em cerimônia na sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), na capital. “Estamos otimistas, tomando as medidas estruturais necessárias, reduzindo custos, o tamanho do Estado e tendo mais eficiência na questão tributária, estando mais próximo do contribuinte”, acrescentou o governador.

A solenidade reuniu a procuradora geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra, autoridades estaduais e municipais, os presidentes da Assembleia Legislativa de São Paulo, André do Prado, e da Fiesp, Josué Gomes da Silva, além de deputados e líderes empresariais. A regulamentação da lei estadual 17.843/23, que instituiu o Acordo Paulista, será publicada no dia 7 de fevereiro, junto ao primeiro edital do programa.

Tarcísio apresentou os principais destaques do Acordo Paulista, incluindo a estimativa de arrecadação apresentada pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP), que desenvolveu o programa. A expectativa é de aumento expressivo já a partir deste ano, com R$ 700 milhões ainda em 2024, subindo para R$ 1,5 bilhão em 2025 e R$ 2,2 bilhões em 2026.

De acordo com a procuradora geral do Estado, atualmente a Dívida Ativa paulista reúne mais de 7 milhões de débitos de tributos como ICMS, ITCMD e IPVA e totaliza aproximadamente R$ 408 bilhões – deste total, o Estado estima que R$ 160 bilhões podem ser regularizados com mais facilidade.

“A ideia é criar um ambiente de conformidade e negociação para que o contribuinte possa regularizar a sua situação e para que o Estado possa ter eficiência na arrecadação”, afirmou a procuradora geral do Estado, Inês Coimbra. “Além de um ambiente favorável à conformidade, esperamos que essa lei crie um ambiente favorável à consensualidade, que me parece ser o futuro da solução dos nossos conflitos”, acrescentou.

O presidente da Fiesp também celebrou a iniciativa da gestão paulista. “Dar as mãos ao pagador de impostos é uma das melhores formas que o Governo do Estado tem de promover novos investimentos e o desenvolvimento econômico social que nós todos almejamos. A grande maioria dos contribuintes quer estar, dentro do seu compliance, cumprindo a lei”, declarou Josué Gomes.

Parcelamento e descontos

No próximo dia 7, a PGE-SP vai publicar o primeiro edital do Acordo Paulista com condições muito favoráveis para a regularização dos débitos, chegando a 100% de descontos em juros de mora, 50% de desconto em multas, uso de precatórios e créditos acumulados de ICMS e parcelamento facilitado, entre outros recursos.

A lei do Acordo Paulista prevê que a transação precisa ser regulamentada por atos administrativos infralegais, que também deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado até o dia 7.

Regularização

A adesão ao edital de transação excepcional dos juros de mora de ICMS será feita pelo site www.dividaativa.pge.sp.gov.br/transacao . Nos próximos meses, a PGE deverá publicar novos editais para transação de outros débitos. Sem prejuízo, o Acordo Paulista ainda prevê a possibilidade do contribuinte requerer e celebrar transações individuais, conforme as especificidades dos casos concretos. Mais informações serão divulgadas no site da Dívida Ativa do Estado.

Fotos:
https://www.flickr.com/gp/governosp/R1P52Dc125

Áudios:
Discurso do governador –
https://soundcloud.com/governosp/discurso-gov-283738171
Discurso da procuradora-geral do Estado –
https://soundcloud.com/governosp/discurso-dra-ines-coimbra-pge

Vídeo:
https://we.tl/t-5xr7fQQngZ

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Começa nesta sexta-feira (15) o período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 https://rccontroladoria.com.br/2024/05/02/comeca-nesta-sexta-feira-15-o-periodo-de-entrega-da-declaracao-do-imposto-de-renda-2024/ Thu, 02 May 2024 14:15:46 +0000 https://rccontroladoria.com.br/?p=577 A expectativa é que 43 milhões de documentos sejam enviados até 31 de maio.

Receita Federal informa que às 8 horas da manhã desta sexta-feira (15) iniciou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024, ano-calendário 2023.

Para quem quer utilizar a opção da declaração pré-preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

Já para fazer a declaração do IR 2024 em smartphones, é necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda.

O supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, alerta para a importância de o contribuinte conferir todos os dados de preenchimento da declaração antes do envio do documento.

“Mesmo que o contribuinte opte por utilizar a pré-preenchida, é de fundamental importância que ele faça a conferência das informações com o comprovante de rendimentos e outros documentos por ele guardados. As informações não recuperadas pela pré-preenchida devem ser complementadas pelo declarante”.

Pergunte ao Léo

Caso o contribuinte tenha dúvida se precisa ou não declarar, basta perguntar ao assistente virtual da Receita Federal.

Acesse aqui todas as informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2024.

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Receita prorroga prazo para autorregularização incentivada de débitos decorrentes de exclusões efetuadas em desacordo com o art. 30 da Lei 12.973/2014 https://rccontroladoria.com.br/2024/05/02/receita-prorroga-prazo-para-autorregularizacao-incentivada-de-debitos-decorrentes-de-exclusoes-efetuadas-em-desacordo-com-o-art-30-da-lei-12-973-2014/ Thu, 02 May 2024 13:59:13 +0000 https://rccontroladoria.com.br/?p=552 Medida vale para períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022, cujo prazo para requerimento se encerraria nesta terça-feira (30/4).

Receita Federal editou no dia 3 de abril de 2024 a Instrução Normativa RFB nº 2184, que regulamentou o disposto no art. 14 da Lei 14.789, de 29 de dezembro de 2023, instituindo a possibilidade de autorregularização  para os débitos tributários apurados em virtude das exclusões em desacordo com o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014.

Esse dispositivo legal estabelecia sobre o tratamento tributário específico das subvenções para investimentos, com reflexo na apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido apurados pelas empresas submetidas ao lucro real.

Na vigência dessa norma, detectou-se a utilização indevida da possibilidade de exclusão das receitas de subvenções para investimentos. Para possibilitar a autorregularização, sem o lançamento de multa de ofício, a Instrução Normativa disciplinou as modalidades e os procedimentos aplicáveis para fins da opção pela autorregularização.

Em 22 de abril de 2024, o Superior Tribunal de Justiça publicou acórdãos, em sede de embargos de declaração, no âmbito do Recurso Especial nº 1.945.110/RS, Tema Repetitivo nº 1.182, em que se discute “se é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, – tais como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade, diferimento, entre outros – da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (extensão do entendimento firmado no ERESP 1.517.492/PR que excluiu o crédito presumido de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL)”. Todos os acórdãos referidos rejeitaram os recursos interpostos pelos contribuintes.

Tendo em vista que o prazo para apresentação do requerimento de autorregularização para os períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022 tinha como data limite o dia 30 de abril de 2024 e que as referidas decisões judiciais podem impactar a opção do contribuinte pelo ingresso no regime, prorrogou-se o referido prazo para até o dia 31 de maio de 2024, por meio da Instrução Normativa RFB nº 2190, de 2024, que está publicada no DOU de hoje.

O requerimento de adesão à autorregularização deverá ser efetuado mediante abertura de processo digital no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066, de 24 de fevereiro de 2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://gov.br/receitafederal>.

Para mais informações acesse aqui.

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